Resolução 4.966 e um novo cenário para o crédito e a cobrança

Existe um movimento acontecendo hoje no mercado de crédito e cobrança que, na minha avaliação, ainda não recebeu a atenção que merece de boa parte das operações. Não se trata de um número de inadimplência, de uma nova tecnologia e nem de uma manchete de jornal. É a Resolução 4.966: uma mudança de regra contábil que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2025 e que, ao completar seu primeiro ano de vida, já redesenhou silenciosamente a lógica de risco de todo o sistema financeiro brasileiro.

O motivo de eu trazer o tema da Resolução CMN Nº 4.966 agora é simples: ela chegou exatamente no pior momento macroeconômico possível para quem concede e para quem recupera crédito. 

Juros ainda altos, inadimplência em níveis recordes e endividamento das famílias batendo no teto histórico. A combinação dessas duas forças, sendo uma regulatória e outra conjuntural, muda o jogo para quem trabalha com cobrança.

A virada silenciosa da Resolução 4.966

Por mais de duas décadas, o Brasil operou sob a lógica da Resolução 2.682, de 1999. O modelo era o de “perda incorrida”: o banco só constituía provisão relevante depois que a dívida começava a atrasar. Em outras palavras, a perda era reconhecida quando o estrago já estava em andamento. Era um modelo que olhava para o retrovisor do processo.

A Resolução 4.966, por sua vez, inverteu essa lógica. Ela adotou o modelo de perda esperada (o ECL, na sigla em inglês), alinhando as especificações brasileiras ao padrão internacional, o IFRS 9. Nesse contexto, a frase que melhor resume a mudança é uma só: a provisão agora nasce junto com o crédito.

Funciona assim: com a Resolução 4.966, todo ativo de crédito passa a ser classificado em três estágios.

  • Estágio 1: Operações de crédito consideradas saudáveis, sem aumento relevante de risco. Mesmo aqui, sem nenhum atraso, o banco já provisiona a perda esperada para os próximos 12 meses. Trata-se da provisão que nasce na originação.
  • Estágio 2: Quando há aumento significativo de risco, tipicamente a partir de 30 dias de atraso. A provisão salta para cobrir a perda esperada por toda a vida do contrato (a chamada “Lifetime ECL”).
  • Estágio 3: Ativo já em inadimplência efetiva, em geral acima de 90 dias. Provisão integral.

Repare que há, aqui, uma consequência prática: o credor sente a perda no balanço muito antes de o calote acontecer de fato. Um cliente que atrasa 31 dias já obriga o banco a multiplicar a sua provisão. E isso, como vou mostrar, muda completamente os incentivos de quem está do lado de quem concede crédito.

O cenário atual e as consequências da 4.966

Se a Resolução 4.966 tivesse chegado durante um ciclo econômico tranquilo, talvez o impacto fosse mais suave. Pois é: não foi o caso. Vejamos a situação econômica em que nos encontramos hoje, meados de 2026:

  • Selic em 14,25%: O Banco Central já iniciou um ciclo de cortes, e foram três reduções consecutivas a partir de março de 2026, saindo de um pico de 15%. Mas convenhamos: 14,25% ainda é juro alto, e o próprio Bacen mantém o tom cauteloso, justificando para isso uma inflação que persiste ficar acima da meta.
  • Inadimplência em patamar recorde: A Serasa registrou cerca de 83,3 milhões de brasileiros negativados em fevereiro, o maior número da série histórica, depois de 15 meses seguidos de alta. Isso equivale a quase metade da população adulta do país.
  • Endividamento das famílias no teto: A PEIC, da CNC, apontou 82,4% das famílias endividadas em abril de 2026, o maior nível desde o início da pesquisa, em 2010. O comprometimento médio da renda com dívidas ronda os 30%, e quase uma em cada cinco famílias declara ter mais da metade dos rendimentos comprometidos.

Junte as duas coisas: de um lado, uma regra que obriga o banco a provisionar a perda esperada desde o primeiro dia, incorporando inclusive variáveis macroeconômicas como desemprego, inflação e juros nos seus modelos; de outro, um cenário em que essas variáveis estão todas pressionadas. O resultado? Uma máquina de provisão rodando a todo vapor.

O que muda para quem trabalha com cobrança?

O ponto onde quero chegar é este, que afeta diretamente as nossas operações de cobrança: quando a provisão nasce no crédito e cresce a cada faixa de atraso, a recuperação deixa de ser apenas “trazer dinheiro de volta” e passa a ter um efeito contábil direto e imediato no balanço do credor.

Diante disso, penso hoje em algumas consequências práticas que todo gestor de cobrança precisa ter no radar (e na planilha):

A recuperação virou alavanca de balanço

Recuperar um crédito ou trazer um cliente do estágio 2 de volta para o estágio 1 causa reversão da provisão. Assim, a cobrança eficiente passou a ter um valor estratégico que vai muito além do caixa: ela melhora indicadores que o mercado, os auditores e os reguladores acompanham de perto.

A janela dos 30 dias ganhou muita importância

A partir de 30 dias de atraso, o ativo migra para o estágio 2 e a provisão dispara; assim, cada dia dentro daquela primeira faixa passa a valer ouro. Operações que não atuam com força no início da régua de cobrança estão, na prática, deixando o credor provisionar mais do que precisaria.

O credor está mais ansioso por resultado

Com a perda esperada batendo no balanço em tempo real, a pressão por recuperação rápida aumentou. Para as assessorias, isso é oportunidade e exigência ao mesmo tempo: quem entrega resultado consistente e ágil se torna parceiro indispensável; quem entrega devagar perde espaço.

O efeito da cessão de carteiras

Há um efeito da Resolução 4.966 que merece um tópico à parte: o estímulo à cessão de carteiras. Quando manter um ativo problemático no balanço significa carregar provisão pesada e, em muitos casos, nem poder reconhecer a receita dele, vender essa carteira passa a ser uma decisão de saneamento contábil, e não apenas de caixa.

Isso já está acontecendo e tende a se intensificar nos próximos meses e anos. Para quem compra ou recebe essas carteiras em cessão, o recado é o mesmo que dei no artigo sobre os neobanks: é preciso saber exatamente o que se está adquirindo. Carteiras pulverizadas, de devedores novos no sistema e em modalidades sem garantia (como cartão e empréstimo pessoal) têm custo real de recuperação mais alto, então o preço do ativo precisa refletir isso. Comprar barato uma carteira que ninguém consegue recuperar não é negócio, e sim prejuízo com desconto.

Monitoramento antecipado = sobrevivência

Se a provisão nasce no crédito e escala por faixa de atraso, o monitoramento antecipado da carteira virou item essencial para a sobrevivência de qualquer operação de cobrança. Ou seja: não dá mais para esperar o cliente entrar no estágio 3 para reagir.

Operações maduras precisam ter indicadores de alerta que sinalizem a deterioração antes do calote: comportamento de pagamento, recência, frequência de atraso, sinais de superendividamento e múltiplos relacionamentos financeiros simultâneos. 

Em outro texto aqui no Blog do Tabelando, falei sobre os indicadores de cobrança que toda empresa precisa ter, e o cenário da Resolução 4.966 só reforça que a gestão por indicadores deixou de ser diferencial para virar requisito básico.

Mas, por outro lado

Seria desonesto da minha parte pintar a Resolução 4.966 só como um fardo. Há um lado bom nessa história, e ele é importante.

A perda esperada é, no fundo, um modelo mais honesto e mais prudente. Ele força o sistema a olhar o risco de frente, desde a concessão, em vez de fingir que está tudo bem até o cliente parar de pagar. Isso tende a tornar o crédito brasileiro mais consciente na ponta da originação e mais transparente para investidores e reguladores.

Para o mercado de cobrança, a leitura é francamente positiva. Em um mundo onde a recuperação tem efeito direto de balanço e onde o credor precisa de resultado rápido, a cobrança profissional, estruturada e baseada em dados, ganha protagonismo. 

O amador, por sua vez, que cobra no improviso, perde espaço. O profissional, que opera com método, indicadores e segmentação, vira peça-chave. Eu vejo isso como uma boa notícia para quem leva essa profissão a sério.

O que podemos esperar daqui em diante?

Estamos vivendo um daqueles momentos em que regra e conjuntura econômica empurram na mesma direção. A Resolução 4.966 amadurece, completando seu primeiro ciclo de vigência, ao mesmo tempo em que juros, inadimplência e endividamento permanecem em níveis que pressionam todo o sistema.

A consequência disso tudo é que o risco deixou de ser uma variável de projeção para virar uma realidade presente nos balanços e nos contratos já assinados, e quem recupera crédito está, queira ou não, no centro dessa engrenagem. 

A provisão que nasce no crédito só se desfaz de duas maneiras: com pagamento ou com perda definitiva. Assim, uma cobrança bem-feita é aquela que separa um caminho do outro.

Minha recomendação é a de sempre, mas agora com mais urgência: profissionalize a operação. Trabalhe a régua de cobrança desde o primeiro dia de atraso, monte indicadores de alerta antecipado, segmente a carteira por perfil de devedor e trate a recuperação como o ativo estratégico que ela se tornou. 

O mercado de risco mudou de patamar. Quem entender isso primeiro vai recuperar mais e melhor.

Construindo o futuro do crédito e cobrança

O mercado continuará mudando: novas tecnologias surgirão, novas práticas ganharão espaço e novos desafios exigirão adaptação constante. Mas existe uma característica comum entre as operações que lideram o setor: elas nunca param de evoluir.

Foi com essa visão que construímos o G360, um ambiente de desenvolvimento contínuo para profissionais, líderes e empresas de crédito e cobrança

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Eduardo Tambellini
Eduardo Tambellini
Artigos: 48