No mercado de crédito e cobrança, a questão da prescrição da dívida no âmbito extrajudicial tem gerado um debate intenso. Com novas interpretações jurídicas, principalmente no estado de São Paulo, muitos profissionais da área estão se perguntando como isso pode afetar suas operações e o direito de cobrar dívidas antigas.
Imagine negociar uma dívida com um cliente e descobrir que as práticas extrajudiciais de cobrança podem, agora, ter limitações inesperadas. Com decisões judiciais sugerindo que o prazo de prescrição de cinco anos poderia ser aplicado também a essas cobranças, esse cenário obriga credores a repensarem suas estratégias.
Essa nova abordagem envolveria questões jurídicas complexas. O Código Civil, que há tempos regulamenta a prescrição judicial, não menciona cobranças extrajudiciais, mas as recentes decisões indicam que esse entendimento pode mudar em breve. Para empresas, isso representa um possível ponto de virada.
Se você atua no setor, quer entender os impactos dessa mudança e como se preparar para o futuro, este artigo traz uma análise completa e prática sobre o tema. Neste artigo, vamos explorar as implicações dessas decisões e o que o futuro pode reservar para o mercado de cobrança. Fique com a gente!
Prescrição da dívida: o que é?
Para entender a recente discussão sobre a prescrição de dívidas no extrajudicial, é importante revisitar o conceito de prescrição judicial. No Brasil, o Código Civil estabelece que o direito de cobrar uma dívida prescreve em cinco anos, ou seja, após esse período, o credor perde o respaldo legal para buscar o pagamento na Justiça.
Esse prazo foi criado para garantir uma estabilidade nas relações financeiras, evitando que dívidas antigas permaneçam indefinidamente em aberto, gerando insegurança para ambas as partes.
Na prática, a prescrição judicial protege o devedor de cobranças judiciais após o prazo de cinco anos. Isso significa que, se uma empresa não tomou medidas legais nesse período, ela não pode mais exigir judicialmente o pagamento da dívida. Esse limite visa equilibrar o direito de cobrança dos credores e a segurança financeira dos consumidores, além de incentivar a resolução rápida de pendências financeiras. A prescrição, portanto, não extingue a dívida em si, mas retira o direito do credor de cobrar judicialmente.
Historicamente, essa regra de prescrição se aplicava apenas às cobranças feitas no Judiciário, enquanto as cobranças extrajudiciais podiam ser realizadas sem restrições de tempo. Dessa forma, mesmo após os cinco anos, o credor ainda poderia negociar diretamente com o devedor, buscando um acordo amigável para o pagamento. Esse cenário permitiu que empresas de cobrança mantivessem, em suas carteiras, dívidas mais antigas, abordando os consumidores de maneira menos formal, mas ainda com algum efeito de recuperação financeira.
No entanto, as recentes decisões judiciais começaram a desafiar essa distinção entre o judicial e o extrajudicial. Alguns tribunais, como o TJ-SP, têm considerado que a prescrição também pode ser aplicada ao âmbito extrajudicial, impedindo a cobrança de dívidas acima de cinco anos, mesmo fora do Judiciário.
Essa mudança na interpretação jurídica cria um novo cenário, onde o credor pode ver reduzida a sua possibilidade de negociação direta com o devedor após o período de prescrição, levando empresas e profissionais a reverem suas práticas de cobrança.
O impacto das recentes decisões no setor de crédito
As recentes decisões do TJ-SP trouxeram um impacto significativo para o setor de crédito e cobrança, especialmente para credores que dependem de estratégias extrajudiciais. Afinal, ao decidir que dívidas acima de cinco anos não podem ser cobradas nem judicial nem extrajudicialmente, o Tribunal cria um precedente que pode ser adotado por outras instâncias e que pode impactar o mercado como um todo.
Esse novo entendimento gerou um efeito cascata de discussões no setor. Empresas de cobrança, fundos de investimento e advogados agora se veem diante da possibilidade de que seus métodos de recuperação extrajudicial possam, em breve, se tornar limitados por normas que ainda estão em construção.
Aqui pode emergir uma dúvida: o que vale mais, a jurisprudência ou a lei em si? Pois, enquanto a lei não proíbe explicitamente a cobrança extrajudicial após cinco anos, a jurisprudência começa a orientar o setor para uma prática mais restrita.
Nesse sentido, a jurisprudência, ou seja, o conjunto de decisões dos tribunais, orienta como a lei é aplicada no cotidiano. Embora não substitua o texto legal, a jurisprudência influencia diretamente as operações das empresas, pois indica o que é mais provável de ser aceito ou recusado na Justiça.
Até o momento, o Código Civil ainda é a base normativa que garante a liberdade para cobranças extrajudiciais, mas a crescente aceitação desse novo entendimento pressiona o mercado a rever suas práticas.
No fim, a postura conservadora das empresas é um reflexo dessa incerteza: seguir as decisões dos tribunais pode ser uma maneira de evitar riscos, enquanto se aguarda uma definição mais clara sobre o que será considerado juridicamente aceitável.
Orientações práticas para empresas de cobrança e credores
Para ajudar as empresas de cobrança a se adaptarem ao novo cenário jurídico e evitarem riscos legais, seguem abaixo algumas orientações práticas. Essas medidas foram pensadas para garantir conformidade e melhorar a abordagem no processo de recuperação de crédito.
1 – Aplique boas práticas de cobrança
Priorize abordagens respeitosas e sem pressões excessivas para evitar acusações de cobrança vexatória. Esse método preserva o relacionamento com os clientes e minimiza o risco de sanções judiciais, ao mesmo tempo que fortalece a imagem da empresa.
2 – Capacite sua equipe de cobrança
Ofereça treinamentos contínuos para que os colaboradores saibam lidar com situações delicadas, como a menção à prescrição pelo devedor. Uma equipe bem preparada evita conflitos e age de forma ética e eficaz, fortalecendo a segurança jurídica da operação.
3 – Mantenha-se atualizado e adaptável
Enquanto a legislação não define claramente as novas interpretações, é essencial estar atento às mudanças e ajustar práticas conforme necessário. Essa postura preventiva ajuda a evitar problemas legais e mostra o compromisso da empresa com a conformidade e o profissionalismo.
Com essas práticas, as empresas de cobrança podem operar com mais segurança e evitar riscos desnecessários.
Preparação e adaptabilidade no cenário de cobrança extrajudicial
Em um cenário de constantes mudanças, entender as nuances entre jurisprudência e lei torna-se essencial para as empresas de cobrança e credores. As recentes decisões sobre a prescrição extrajudicial mostram como a interpretação jurídica pode afetar diretamente o mercado, trazendo novas exigências para o setor.
Dessa maneira, é fundamental que os profissionais se mantenham informados sobre possíveis atualizações no Código Civil e adaptem suas práticas conforme as diretrizes judiciais evoluem.
Com as orientações que trouxemos, empresas e profissionais de cobrança estarão melhor equipados para enfrentar um mercado em transformação. A antecipação e o preparo serão diferenciais para atuar de forma segura e eficaz, enquanto o setor se adapta a um futuro regulatório cada vez mais exigente.
Se você gostou deste artigo, não deixe de acompanhar o nosso blog e o nosso canal do Youtube – lá você tem acesso a bate-papos incríveis com os principais players do mercado de crédito e cobrança, falando sobre os assuntos que estão mais em voga no momento!